Edital
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Listagem dos estudantes pré-selecionados para a segunda etapa do processo seletivo Auxílio ao Estudante 2017/1.
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Os estudantes pré-selecionados deverão imprimir o FORMULÁRIO (clique AQUI) e entregá-lo junto à documentação exigida no item 2 deste Edital de forma a efetivar sua inscrição. A falta do formulário acarretará na eliminação do processo seletivo.
A entrega da documentação acontecerá no período de 8 de maio de 2017 a 12 de maio de 2017, na Divisão de Apoio ao Estudante, localizada sala ao lado do Auditório da Geotecnia, Prédio Anexo da COPPE, Centro de Tecnologia, Cidade Universitária, no horário compreendido entre 9h30m e 16h30. É autorizada a entrega da documentação por terceiros mediante a apresentação de procuração particular com assinatura reconhecida em cartório. Não será aceita, em nenhuma hipótese, entrega da documentação após esse prazo.
ATENÇÃO: PARA EVITAR PROBLEMAS COM A ENTREGA DOS DOCUMENTOS, ORIENTAMOS NÃO DEIXAR PARA O ÚLTIMO DIA.
Como chegar na DAE? De frente para o Banco Santander do CT, atravessar o estacionamento de terra à sua esquerda e entrar no prédio amarelo com porta preta. A sala fica no final do corredor à direita, onde se situa a guarita do segurança.

Os documentos solicitados deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com nome completo, DRE e benefício pretendido. Não será aceita a inclusão de documentos após a entrega do envelope lacrado. A falta de alguma informação ou documentação relacionada no item 2 deste Edital acarretará na eliminação do estudante do processo seletivo.
Os estudantes do Campus Macaé e do Pólo Xerém poderão entregar a documentação nas respectivas secretarias acadêmicas, respeitando os prazos estabelecidos no Edital.
Para ler o Edital de Bolsa Auxílio, clique AQUI
Para ler o Edital de Benefício Moradia, clique AQUI
Listagem dos estudantes pré-selecionados para a segunda etapa do processo seletivo Auxílio ao Estudante 2017/1.
Bolsa Auxílio: Clique AQUI
Benefício Moradia: Clique AQUI
DAE, 05/05/2017.
A Divisão de Esporte, Cultura e Lazer (DECULT) da Superintendência Geral de Políticas Estudantis (SuperEst) torna público o resultado preliminar do Edital 047/2017 (Apoio a Eventos do Estudante).
A interposição de recursos poderá ser efetuada até quinta-feira (04/05), entregue na DECULT em documento impresso, das 10h às 16h.
O resultado final está previsto para o dia 12 de maio.
Atenciosamente,
Equipe DECULT

Resoluções do Conselho Universitário (Consuni) relacionadas à assistência estudantil da UFRJ
O Consuni é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar, tendo sua composição, competências e funcionamento definidos no Estatuto e no Regimento Geral.
RESOLUÇÃO CONSUNI 02/2019
Regulamenta a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Estabelece os critérios para ocupação do Bloco Reformado por estudantes com perfil PNAES e matrícula ativa, decorrente da reforma parcial da Residência Estudantil.
Constitui Comissão de Acompanhamento das Ações da Administração Central nas Políticas de Assuntos e Direitos Estudantis
Reafirma a prerrogativa das entidades representativas dos estudantes na organização do processo de escolha dos representantes discentes nos colegiados da UFRJ.
Estabelece política de implementação de Bolsas Acesso e Permanência para 2012.
Aplica a Lei nº 12.711/2012 para o ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Estabelece ações para o incremento das políticas de assistência estudantil da UFRJ
Estabelece providências para implementação de iniciativas relativas às políticas estudantis da UFRJ
Estabelece critérios para o ingresso na Universidade Federal do Rio de Janeiro em 2012.
Inclui inciso III no Art. 1º da Resolução nº17/2010 que dispõe sobre ação provisória para garantir acesso e permanência de alunos de graduação.
Ação Provisória para Garantir Acesso e Permanência de Alunos de Graduação.
Afirma seu compromisso com ações que, a curto prazo, criem efetivas condições para o ingresso e permanência na UFRJ de alunos provenientes de famílias de baixa renda e dá outras providências.
A lista completa das Resoluções do Consuni está disponível em http://www.consuni.ufrj.br
EM CONSTRUÇÃO
A constituição da Comissão de Assistência Estudantil da Pós-Graduação (CAEPEG) se dá a partir da constatação da necessidade de abrir um canal de diálogo com os estudantes de pós-graduação no que diz respeito a pauta da assistência estudantil, tendo sua primeira reunião em 20 de abril de 2016.
A CAEPG é integrada por representantes da Associação de Pós-Graduandos da UFRJ (APG-UFRJ), do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG), Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR2) e Superintendência Geral de Políticas Estudantis (Superest).
Resoluções do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) relacionadas à assistência estudantil da UFRJ
O CEG é um órgão deliberativo em matéria didática e pedagógica presidido pela pró-reitora de graduação e composto por conselheiros eleitos para representar o corpo discente, o corpo docente e o corpo técnico-administrativo.
Revoga a Resolução CEG 03/97. Dispõe sobre a orientação acadêmica exercida pela COAA a alunos de graduação.
Dispõe sobre o uso do nome social por estudantes transgêneros, travestis e transexuais, dos cursos de graduação, nos registros acadêmicos.
Altera o art. 18 da Resolução CEG 01/2008 (Normas de concessão e renovação de AUXÍLIO AO ESTUDANTE)
Altera os artigos 14 e 21 da Resolução CEG nº 01/2008
RESOLUÇÃO CEG 08/2008
Institui mudança de habilitação (TEXTO DA RESOLUÇÃO NÃO DISPONÍVEL)
Normas de concessão e renovação de AUXÍLIO AO ESTUDANTE
ANEXO 1 – LISTA DE CURSOS COM DIFERENTES HABILITAÇÕES
Normas relativas ao registro da matrícula de alunos de graduação cujo curso oferece diferentes habilitações.
Dispõe sobre o cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico
Dispõe sobre normas de concessão e renovação do benefício do Alojamento Universitário da UFRJ.
Obs.:Revogada pela resolução 01/2008
Altera artigos 12 e 13 da Resolução 01/2003 (Concessão de Bolsa Auxílio)
Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 10º e Disposições Transitórias da Resolução CEG 04/03 (Bolsa Apoio ao estudante)
Obs.: Revogada pela resolução 01/2008
Dispõe sobre a concessão de bolsa apoio ao estudante.
Obs.: Revogada pela resolução 01/2008
Dispõe sobre a concessão de bolsa auxílio.
Obs.: Revogada pela resolução 01/2008
Altera a resolução CEG 09/1992 (Concessão de passagens à discentes da UFRJ)
Normas para concessão de passagens à discentes da UFRJ.
Dispõe sobre normas de concessão e renovação do benefício do Alojamento Universitário da UFRJ
Normas para concessão de bolsas de estudo.
Obs.: Revoga a resolução CEG 1/72
Altera o artigo 4o da resolução1/83 (normas transitórias da representação estudantil.)
Normas gerais para implantação do Diretório Central de Estudantes e dos Diretórios Acadêmicos.
A lista completa das Resoluções do CEG está disponíevel em http://pr1.ufrj.br