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PERGUNTAS FREQUENTES

A UFRJ possui Residência Estudantil?

Sim.  Entretanto, no momento, não há vagas disponíveis para novas ocupações e, por esse motivo, está sendo realizada apenas a seleção para o Auxílio Moradia Emergencial.

Quais os critérios para concessão da Bolsa Auxílio e do Auxílio Moradia Emergencial?

Os critérios de concessão e de renovação da Bolsa Auxílio e do Auxílio Moradia Emergencial são estabelecidos pela Resolução CEG nº 01/08. As solicitações para inclusão no programa de bolsas são realizadas através de processo seletivo e analisadas pela equipe da Divisão de Apoio ao Estudante.

Qual o período de inscrições para a seleção para a Bolsa Auxílio e para o Auxílio Moradia Emergencial?

As inscrições ocorrem, em geral, no início de cada semestre letivo. O estudante que tenha interesse em concorrer a estas bolsas deverá estar atento à publicação do Edital de Seleção que, na ocasião, será disponibilizado no site da SuperEst.

Quais os documentos necessários para concorrer à Bolsa Auxílio e ao Auxílio Moradia Emergencial?

Toda documentação necessária deverá ser consultada no Edital de Seleção que, na ocasião da abertura das inscrições, será disponibilizado no site da SuperEst.

Posso concorrer à Bolsa Auxílio e ao Auxílio Moradia Emergencial?

Não. O estudante deve optar por qual benefício concorrer.

Quando é divulgado o resultado da seleção para a Bolsa Auxílio e para o Auxílio Moradia Emergencial?

O cronograma de seleção é divulgado no Edital de Seleção. No entanto, cabe esclarecer que, em virtude da complexidade que envolve a avaliação das solicitações de bolsa, o processo seletivo é longo.

O estudante que já é bolsista precisa se inscrever no processo de Seleção todos os anos para continuar recebendo a bolsa?

Não. Após ser selecionado o estudante deve participar do processo de Renovação anual. O Edital de Renovação é publicado no site da SuperEst, onde são informados os procedimentos e prazos para renovação das bolsas.

Posso receber mais de uma das bolsas ofertadas pela DAE?

Não. É vedado o acúmulo de bolsas assistenciais, entretanto, há possibilidade de recebimento de uma bolsa assistencial com outras bolsas acadêmicas.

Qual a data de pagamento das bolsas da DAE?

Conforme orientação do setor financeiro da universidade o pagamento das bolsas ocorre até o dia 10 de cada mês.

O que fazer caso não receba minha bolsa após esse prazo?

É necessário informar o caso a DAE para que seja verificado se houve a devolução desse pagamento pela instituição bancária e iniciar os procedimentos para a reapresentação desse estorno.

Caso meu pagamento tenha sido devolvido por problemas com a conta bancária, eu recebo duas bolsas no mês seguinte?

Não. O pagamento do estorno bancário tem tratamento diferente do pagamento mensal das bolsas e, por isso, não tem data definida para realização do crédito.

Posso cadastrar minha conta poupança no SIGA para recebimento da bolsa?

Não. Para receber a bolsa é necessário que o bolsista cadastre no SIGA uma conta corrente, individual em seu nome.

Estou com problemas para cadastrar meus dados bancários no SIGA, o que devo fazer?

Nesse caso deverá buscar orientação junto a Divisão de Registro do Estudante (DRE), localizada no prédio do CCMN – Cidade Universitária/RJ.

Recebo a Bolsa Auxílio e atualmente estou cursando menos de 20h semanais. Posso perder a bolsa?

Sim. Conforme a Resolução CEG nº 01/08 é exigido ao bolsista da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia o cumprimento da carga horária mínima de 20h semanais para manutenção da bolsa. Os critérios acadêmicos de manutenção do benefício são avaliados pela Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) do curso do estudante e, por esse motivo, é recomendado justificar situações como essa junto à comissão.

Quantas vezes posso mudar de curso mantendo a minha bolsa?

A Resolução CEG nº 01/08 permite aos bolsistas da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia uma única mudança de curso mantendo a bolsa. Para tanto, o bolsista deve informar a situação à DAE.

É permitido ao estudante bolsista manter o benefício durante a realização de intercâmbio?

Não. As situações de intercâmbio, trancamento e mobilidade acadêmica devem ser informadas à DAE para suspensão da bolsa e, no retorno, ser avaliada a possibilidade de ser reinserido no programa de bolsas. Em casos excepcionais, o Conselho de Ensino de Graduação (CEG) pode autorizar a manutenção da bolsa, mediante solicitação do bolsista através de processo administrativo.

 

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Equipe da Divisão de Apoio ao Estudante (DAE)

 

 

A Divisão de Apoio ao Estudante (DAE) é responsável pela formulação de editais e processos de seleção dos estudantes de graduação para as diferentes modalidades de Auxílios definidos pela Política de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR7), atualmente pautada pela resolução Consuni 02/2019.

Os Auxílios objetivam ampliar as condições de permanência dos/as estudantes na Universidade, assegurar a inclusão social, promover a qualidade de vida e a democratização do ensino superior.

No escopo de atividades da DAE também estão o atendimento social presencial e por via eletrônica das demandas dos estudantes e o acompanhamento dos processos administrativos referentes aos auxílios estudantis.

 

Localização: Decania do CCMN, Cidade Universitária

Contato: dae@pr7.ufrj.br

 

 

Direção

Cila Ferreira Portugal Ramos

 

Equipe

Ana Paula Gomes de Lima

Camila Nogueira Chaves Mesquita

Carolina Medeiros Pinto

Eliana Pereira Borges

José Rodolfo Santos da Silveira

Rosamaria Nascimento de Souza

Samantha Guedes Clemente

Vanessa Pontes da Costa Lima

 


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RENOVAÇÃO DA BOLSA AUXÍLIO E BENEFICIO MORADIA PARA 2017

Participarão do processo de renovação TODOS os estudantes beneficiários do Programa de Auxílio ao Estudante, nas modalidades Bolsa Auxílio, Auxílio Manutenção (vaga na Residência Estudantil) e Auxílio Moradia Emergencial

 

O que o estudante bolsista deve fazer?

– Ler com atenção o Edital

Preencher um questionário do SIGA atualizando seus dados socioeconômicos no período de 27 de março de 2017 a 16 de abril de 2017. Inicialmente, é necessário fazer o login em: https://portalaluno.ufrj.br/Portal e, depois, o questionário deverá ser acessado em: https://portalaluno.ufrj.br/Bolsa/avaliacao/aluno/questionario

– Acompanhar o e-mail cadastrado no SIGA, pois poderá haver convocações pela DAE para apresentar documentação socioeconômica

– Caso a renovação de sua bolsa seja indeferida, estar atento aos procedimentos e prazos para recurso

 

O que a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) deve fazer?

– Fazer a avaliação do desempenho acadêmico dos dois últimos períodos concluídos pelo bolsista no período de 27 de março de 2017 a 05 de maio de 2017.

– Em caso de pareceres de indeferimento, será necessário convocar previamente o estudante para entrevista, a fim de consubstanciar o parecer.

 

O resultado final do processo de renovação será divulgado no dia 26 de maio de 2017 no site da SuperEst.

 

Clique AQUI para ver o Edital

 

DAE, 23/03/2017.

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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO – EDTIAL 047/2017

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O EDITAL RETIFICADO

 

Cartaz edital - prorrogação

 

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[RETIFICADO] RESULTADO DA SELEÇÃO PARA O PROGRAMA ESPORTE PARTICIPAÇÃO (PEP)

A Decult comunica abaixo a listagem do Programa Esporte Participação (PEP) com a relação dos estudantes contemplados dentro do número de vagas em cada modalidade e a respectiva lista de espera.

 

Todos os estudantes selecionados deverão comparecer nessa divisão até 24/03/2017 (sexta-feira), das 10h às 16h, para apresentar a documentação comprobatória do ato da inscrição.

 

*Declaração de matrícula, CRID ou histórico escolar atualizado;

*Carteirinha da Residência Estudantil (para aqueles que indicaram no formulário)

*Documento comprobatório de bolsista (somente bolsistas da SuperEst/DAE)

*Declaração de indicação da Divisão de Saúde do Estudante (DISAE)

 

Ressaltamos que a partir da apresentação da documentação comprobatória, indicaremos a data de início das atividades do PEP.

A lista de espera de cada modalidade será atualizada a cada mês, após a análise da frequência dos participantes contemplados inicialmente, obedecendo aos critérios contidos nas orientações do referido programa.

 

Qualquer dúvida, entrar em contato através do telefone 3938-0910 ou do e-mail: decult@superest.ufrj.br.

 

Localização Decult: Módulo na Praça da Prefeitura Universitária, atrás do IESC (Instituto de Estudos em Saúde Coletiva) e ao lado do SINTUFRJ (Sindicato).

 

Clique abaixo na modalidade para conferir o resultado da seleção.

 

BASQUETE

CORFEBOL

JUDÔ

KARATÊ

NATAÇÃO

TÊNIS DE QUADRA

VOLEIBOL

 

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Fórum Permanente UFRJ Acessível e Inclusiva

acessibilidade

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DAE ficará fechada para atendimento nos dias 21 e 22/03/17

Informamos que nos dias 21 e 22/03/2017 o atendimento presencial na Divisão de Apoio ao Estudante/DAE será suspenso, em virtude da realização de Seminário Interno com a participação da equipe de técnicos-administrativos da Divisão. No dia 23/03/2017 retornaremos o atendimento normalmente. Casos urgentes poderão ser encaminhados para o e-mail dae@superest.ufrj.br. Agradecemos a compreensão de todos.

 

DAE, 20/03/2017.

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PROGRAMA ESPORTE PARTICIPAÇÃO – COMUNICADO IMPORTANTE

 

 

 

Em caso de dúvidas, visualize AQUI o documento

com as principais orientações do Programa Esporte Participação.

 

 

Decult (14/03/2017)

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BOLSA DE ACESSO E PERMANÊNCIA (BAP) – INGRESSANTES EM 2017/1

Os estudantes ingressantes em 2017/1 pela ação afirmativa na modalidade de renda bruta familiar per capita inferior ou igual a 1,5 salários mínimos têm direito à Bolsa de Acesso e Permanência (BAP) e Auxílio Transporte (municipal ou intermunicipal).

Contudo o recebimento da Bolsa de Acesso e Permanência (BAP) depende da comprovação da situação socioeconômica declarada no ato da matrícula e, por esse motivo, SOMENTE SERÃO ACEITOS os pedidos de bolsa dos ESTUDANTES COM MATRÍCULA REGULARIZADA, CONFORME COMUNICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL PELA PR1.

Até o momento, SOMENTE os ingressantes da CHAMADA REGULAR tiveram a documentação avaliada e foram notificados. Os notificados como pendentes e os demais, deverão aguardar a notificação.

 

INFORMAMOS QUE SERÃO DIVULGADOS NESTA PÁGINA NOVOS COMUNICADOS DESTINADOS AOS ESTUDANTES QUE ATÉ ESSA DATA NÃO RECEBERAM O E-MAIL SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA SUA MATRÍCULA.

 

ATENÇÃO AOS PROCEDIMENTOS PARA REQUERER A BOLSA:

Passo 1: Imprimir o e-mail enviado pela Pró-Reitoria de Graduação (PR1), confirmando a regularização da documentação da matrícula

Passo 2: Comparecer (Somente os que receberam a notificação por email) no Auditório da Geotecnia (Prédio Anexo a COPPE), munido dos documentos listados abaixo, respeitando os dias e horários  de reunião marcados conforme as Letras iniciais do seu nome:

Dia 16/03/2017 Letras A e B –  9hs  /  Letras C e D –  10hs  / Letras E, F e G  –  11hs / Letras H, I e J – 13hs

Letras K e L – 14hs  / Letra M – 15hs

Dia 17/03/2017Letra N – 9hs  / Letras O, P, Q e R – 10hs  / Letras S, T e U – 11hs / Letras V, W, X, Y e Z – 13hs

Documentos Necessários (apresentar na data da reunião):

– Cópia do e-mail recebido

– Formulário da Bolsa de Acesso e Permanência, devidamente preenchido (para imprimir o formulário, Clique AQUI)

– Cópia do Comprovante de Inscrição em Disciplinas para 2017-1 ou Plano de Estudos;

– Cópia da carteira de identidade e do CPF;

– Cópia do comprovante de residência no Rio de Janeiro (caso o comprovante não esteja no nome do estudante ou de seus pais, deverá anexar declaração do titular da conta informando que o estudante reside no endereço e cópia da carteira de identidade do declarante).

Passo 3: Cadastrar no SIGA uma conta corrente individual, em nome do estudante. Os estudantes que não tiverem com conta cadastrada somente serão incluídos em folhas de pagamento futuras. (Caso possua todos os documentos acima mas ainda não tenha conseguido acesso ao SIGA, deverá comparecer mesmo assim pois receberá orientações a respeito).

 

Os estudantes do Campus UFRJ – Macaé e do Pólo Xerém poderão entregar a documentação nas respectivas Secretarias Acadêmicas, respeitando os procedimentos e prazos estabelecidos.

 

 

DAE, 14/03/2017

 

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Editais nº 01 e 02/2017 – Seleção de Auxílios

Edital 

Edital nº 01/2017 – Seleção de Bolsa Auxílio

Edital nº 02/2017 – Seleção Auxílio Moradia